Boa noite Cintia, A retenção de impostos sobre a prestação de serviços, só cabe entre Pessoas Jurídicas. Quando contratados entre Pessoa Física e Jurídica sendo a primeira a tomadora e a última prestadora, não há a retenção na fonte. A incidência de impostos e contribuições sobre a receita decorrente da prestação destes Por isso, a Lopes separou três destes questionamentos e esclareceu eles para você! Tire suas dúvidas sobre a declaração de imóveis no Imposto de Renda. 1- O que fazer quando o imóvel locado pertencer a mais de uma pessoa física? Nesse caso, o contrato de locação deve discriminar a percentagem do aluguel que cabe a cada um. Para calcular o imposto devido, é preciso primeiro somar todos os valores recebidos de aluguel no mês. A partir desse total, deduz-se as despesas permitidas, como taxas de administração imobiliária, IPTU, e despesas com manutenção. O valor resultante é a base de cálculo sobre a qual se aplicam as alíquotas do Imposto de Renda, que Bom dia colegas. Um cliente meu, é do Simples e paga aluguel a pessoa fisica. A partir de julho, o aluguel passou a ser pago a pessoa juridica. Porem tenho que fazer a guia do IRRF sobre o aluguel de junho, que foi pago em julho. Minha duvida é se posso ainda fazer a guia pelo sicalcweb e se tenho que fazer o EFD-REINF relativo a agosto A pessoa física ou jurídica que houver pago a pessoa física rendimentos com retenção do Imposto sobre a Renda na fonte durante o ano-calendário, ainda que em um único mês, deverá fornecer-lhes o "Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF)", conforme modelo aprovado pela RFB e reproduzido neste Art. 31. No caso de aluguéis de imóveis pagos por pessoa jurídica, não integrarão a base de cálculo para efeito de incidência do imposto sobre a renda: I – o valor dos impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento; IV – as despesas de condomínio. 1º Os encargos de que trata o caput somente poderão 2) Equiparação à pessoa jurídica: Não se caracteriza como empresário (antiga empresa individual), ainda que, por exigência legal ou contratual, encontre-se cadastrada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Junta Comercial, a pessoa física que faz o serviço de transporte de carga ou de passageiros em veículo Como declarar aluguel pago no imposto de renda 2022. O valor total do aluguel pago em 2021 deve ser informado na ficha de Pagamentos Efetuados, sob o código 70. Informe também o nome e o CPF ou CNPJ do locador. Lembre-se de informar apenas o valor de aluguel. Despesas como IPTU e condomínio, ainda que sejam pagas pelo inquilino, não devem .
  • rjcirq0xbt.pages.dev/282
  • rjcirq0xbt.pages.dev/148
  • rjcirq0xbt.pages.dev/162
  • rjcirq0xbt.pages.dev/161
  • rjcirq0xbt.pages.dev/149
  • aluguel pago de pessoa jurídica para pessoa física tem irrf